Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, do Gabinete e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Coordenação de Inclusão Social, Acessibilidade e Direitos Humanos, da Subsecretaria de Cidadania.
Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, no Gabinete da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1 de 11/08/2010 p. 2, col. 2