Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Supe rior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no USO das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973,
Art. 1º - São criadas funções de confiança, inclusive mediante transformação de empregos em comissão, na forma do Anexo deste Decreto; para a composição das Categorias Direção Superior, Código LT-DAS-101 e Assessoramento Superior, Codigo LT-DAS-102, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiorés, Código LT-DAS-100, da Tabela de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
Art. 2º - O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo, far-se-á de acordo com o disposto nos incisos I e II, do artigo 6º do Decreto nº 3.245, de 17 de maio de 1976.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
91º da República e 20º de Brasília
AIMÊ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1, 2 e 3 de 09/05/1979 p. 1, col. 2