Extingue e cria cargo que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA
Art. 1º Fica extinto 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado, do Núcleo de Comando de Reparos, da Gerência de Execução de Obras e Aprovação de Projetos, da Diretoria de Obras, da Administração Regional do Cruzeiro, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Fica criado sem aumento de despesa na Administração Regional do Riacho Fundo II, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado, do Núcleo de Comando de Reparos, da Gerência de Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1 de 11/08/2010 p. 2, col. 1