SINJ-DF

DECRETO Nº 32.057, DE 12 DE AGOSTO DE 2010.

Institui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 143 e seguintes da Lei Federal nº 8.112/90, aplicável ao Distrito Federal por força do artigo 5º, da Lei nº 197/91, DECRETA:

Art. 1º Ficam designados os servidores MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA SILVA, matrícula 58.340-5, MICHELLE GOMES HENRIGER, matrícula 126.309-9, CAMILE SABINO CORREA, matrícula 84.403-9, ALESSANDRA MENDES FERREIRA, matrícula 174.544-1, para dar continuidade aos trabalhos de apuração das irregularidades a que se refere o processo 030.003.535/2006.

Art. 2º Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a contar da publicação deste Decreto, para o encerramento dos trabalhos e a apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos no Processo Administrativo Disciplinar de que trata o artigo 1º.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2010.

121º da República e 51° de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1 de 13/08/2010 p. 3, col. 2