SINJ-DF

DECRETO Nº 32.055, DE 12 DE AGOSTO DE 2010.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso II, do Decreto nº 21.170 de 05 de maio de 2000, DECRETA:

Art. 1º O prazo para a extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, de que trata o Decreto nº 21.478, de 31 de agosto de 2000, publicado do DODF de 1º de setembro de 2000 e republicado no DODF de 26 de outubro de 2000, prorrogado pelos Decretos nº 23.804, de 27 de maio de 2003, 24.276, de 08 de dezembro de 2003, 24.609, de 25 de maio de 2004, 25.793, de 02 de maio de 2005, 26.862, de 31 de maio de 2006, 27.961, de 17 de maio de 2007, 29.084, de 27 de maio de 2008 e 30.667, de 10 de agosto de 2009, fica prorrogado por 180 (cento e oitenta dias).

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agosto de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1 de 13/08/2010 p. 3, col. 2