SINJ-DF

DECRETO Nº 4.645 DE 08 MAIO DE 1979

Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, para o primeiro semestre de 1979, e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o que dispõem o artigo 6º da Lei nº 5.619, de 03 de novembro de 1970 e o artigo 81 da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973 e ainda, o que consta do Processo nº 339.012/79,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovadas as anexas Tabelas de Etapas dos Complementos da Ração Comum a dos Quantitativos das Rações Operacionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, para o primeiro semestre de 1979, que fazem parte integrante do presente Decreto.

Art. 2º - O pagamento dos valores constantes das Tabelas referidas no artigo anterior, obedecerá as instruções baixadas, pelo Decreto nº 2.384, de 28 de setembro de 1973, alteradas pelo Decreto nº 2.790, de 12 de dezembro de 1974.

Art. 3º - O presente Decreto, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1979.

Distrito Federal, em 08 de maio de 1979.

91º da República e 20º de Brasília.

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

Paulo Azambuja de oliveira

O anexo consta no DODF, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1, 2 e 3 de 09/05/1979 p. 1, col. 1