SINJ-DF

DECRETO Nº 32.014, DE 04 DE AGOSTO DE 2010.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 60.386.416,00 (sessenta milhões, trezentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e dezesseis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, a, II, a e III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 080.000.738/2010, 080.000.740/2010, 060.000.397/2010, 060.000.358/2010, 060.000.450/2009, 060.000.442/2009, 060.000.436/2009, 060.000.734/2010, 063.000.536/2010 e 050.000.570/2010, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 60.386.416,00 (sessenta milhões, trezentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e dezesseis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V, VI e VII.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, §1º, I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente de Recursos do Sistema Único de Saúde; pelo excesso de arrecadação oriundo de aplicações financeiras dos Convênios n°s 837.024/2005, 816.275/2006 – GDF/SE/FNDE, 3363/2004, 1557/ 2000, 157/2006, 2899/2003, 103/2000 – GDF/SES/FNS/MS e 570/2008 – GDF/SSP/SENASP/ MJ; e pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo III.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior às receitas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, do Fundo de Saúde do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de agosto de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA

Governadora em exercício

Os Anexos Constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1 de 05/08/2010 p. 5, col. 1