SINJ-DF

PORTARIA Nº 1.246, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera a Portaria nº 784, de 11 de agosto de 2022, que trata da modelagem dos uniformes para a rede pública de ensino do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os incisos III e XIX do artigo 2º do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve:

Art. 1º Alterar os Anexos I e II da Portaria nº 784, de 11 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 153, de 15 de agosto de 2022, páginas 9 e 10, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

ANEXO II

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Item 1: BERMUDA unissex confeccionada em malha helanca 100% poliéster, com fio 150/48 na trama externa - NBR 11914/92 e NBR 13538/95, com tolerância de 3 pontos percentuais. Gramatura de 240 m² - NBR 10591/08 com tolerância mínima, na cor azul Pantone 19-4052 TCX Classic Blue. Estrutura da helanca - NBR 12546:2017. Espessura de 0,70mm - NBR 13371:2005. Barra com bainha 2,0cm costurado em máquina cobertura 2 agulhas. A peça deverá ser costurada internamente em máquina overloque de 1 agulha de 5mm, com linha 100% poliéster nº 120. Com o cós elástico de 4cm, pregado no overloque e rebatido na catraca 4 agulhas. A peça deverá conter etiqueta de identificação em tecido branco, afixada em caráter permanente e indelével, presa no traseiro. Os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, marca, composição do tecido, símbolos/instruções de lavagem e tamanho.

Item 2: CALÇA unissex confeccionada em malha helanca 100% poliéster, com fio 150/48 na trama externa - NBR 11914/92 e NBR 13538/95, com tolerância de 3 pontos percentuais. Gramatura de 240 m² - NBR 10591/08 com tolerância mínima, na cor azul Pantone 19-4052 TCX Classic Blue. Estrutura da helanca - NBR 12546:2017. Espessura de 0,70mm - NBR 13371:2005. Bolso embutido na lateral com pesponto na borda com 5mm de largura feito em maquina reta - ponto fixo. Barra com bainha 2,0cm costurado em máquina cobertura 2 agulhas. A peça deverá ser costurada internamente em máquina overloque de 1 agulha de 5mm, com linha 100% poliéster nº 120. Com o cós elástico de 4cm, pregado no overloque e rebatido na catraca 4 agulhas. A peça deverá conter etiqueta de identificação em tecido branco, afixada em caráter permanente e indelével, presa no traseiro. Os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, marca, composição do tecido, símbolos/instruções de lavagem e tamanho.

Item 3: CAMISETA MANGA CURTA unissex confeccionada em meia malha 55% poliéster e 45% algodão - NBR 11914/92 e NBR 13538/95, com tolerância mínima de 3 pontos percentuais. Gramatura de 180 g/m² - NBR 10591/08, com tolerância mínima, na cor Pantone 14-4318 TCX Sky Blue. Estrutura Meia Malha - NBR 12546:2017. Gola redonda em malha canelada ribana 1x1 composição 66% Poliéster 32% Viscose 2% Elastano com gramatura 180gr/m² na cor azul 19-4052 TCX, costurado em máquina cobertura 2 agulhas, ficando com 2,0 cm pronta. Punho das mangas em malha canelada ribana 1x1 composição 66% Poliéster 32% Viscose 2% Elastano com 180gr/m² na cor azul 19-4052 TCX, pregado em máquina cobertura duas agulhas, ficando pronto com 2,0 cm pronta. Barra do corpo com acabamento em bainha 2,0cm costurada em máquina galoneira 2 agulhas. A peça deverá ser costurada internamente em máquina overloque de 1 agulha com bitola de 5mm, com linha 100% poliéster n°120. Na parte da frente, no lado esquerdo de quem veste, estampa do Brasão do Distrito Federal, com as medidas de 4,0 cm x 4,7 cm ou 7,00 cm x 8,30 cm, conforme tamanho da peça; 1cm abaixo, deve conter a escrita "GDF" com medidas de 8,5 cm de largura por 2,0 cm de altura, com variação de /- 0,5 cm, em fonte tipo Arial Black na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue. Na parte de trás, centralizado e abaixo da gola (6 a 10 cm), conforme o tamanho da peça, deverá ser estampado o nome da Coordenação Regional de Ensino, em fonte tipo Arial Black, com as medidas de 15,0 cm de largura por 7,0 cm de altura, com variação de /- 0,5 cm, na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue; sendo esse aplicado pelo processo de impressão automática de tinta ou serigrafia, sendo a tinta à base de emulsão acrílica em água que proporcione boa cobertura, boa solidez e toque. A peça deverá conter etiqueta de identificação em tecido branco, afixada em caráter permanente e indelével, presa no traseiro. Os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, marca, composição do tecido, símbolos/instruções de lavagem e tamanho.

Item 4: CASACO unissex confeccionado Casaco confeccionada em malha helanca 100% Poliéster com fio 150/48 na trama externa - NBR 11914/92 e NBR 13538/95, com tolerância de 3 pontos percentuais. Gramatura de 240g/m² na cor azul Pantone 19-4052 TCX - NBR 10591/08, com tolerância mínima. Estrutura Helanca - NBR 12546:2017. Espessura de 0,70 MM - NBR 13371:2005. Gola padre com 3,5cm na mesma malha e cor do corpo da peça, pregado em máquina overloque. Barra e punho das mangas mesmo tecido e cor do corpo da peça, com largura de 5,0 cm pronta, pregado em máquina overloque. Bolsos na lateral direita e esquerda do casaco, deverão ser costurado, em malha de helanca 100%Poliéster com fio 150/48 na trama externa com gramatura mínima de 240gr/m² mínima, com espessura de 0,70mm, cor azul Pantone 19-4052 TCX, sendo pespontados com máquina reta de uma agulha com largura de 0,5 cm. Zíper do casaco deverá ser de nylon descartável na cor azul mais próximo da cor do corpo da peça, o zíper deverá ser pregado em máquina reta do início da barra até o final da gola e pespontado igualmente em máquina reta uma agulha em toda a extensão. A peça deverá ser costurada internamente: os ombros, mangas e laterais deverão ser costurados em máquina overloque de 1 agulha com bitola de 5mm, com linha 100% poliéster n°120. Na parte da frente no lado esquerdo de quem veste, na altura do peito, deverá ser estampado o Brasão do Distrito Federal, com as medidas de base proporcional para cada tamanho de peça. A estampa deverá ser aplicada em processo de impressão automática de tinta ou serigrafia, a tinta deverá ser à base de emulsão acrílica em água que proporcione boa cobertura, boa solidez e toque suave. Medidas do brasão de 4,0 cm x 4,7 cm ou 7,00 cm x 8,30 cm, conforme tamanho da peça. A peça deverá conter etiqueta de identificação em tecido branco, afixada em caráter permanente e indelével, presa no centro do decote costas. Os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta devendo ser uniformes e informar razão social, CNPJ, marca, composição do tecido, símbolos/instruções de lavagem e tamanho." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1, 2 e 3 de 19/11/2025 p. 13, col. 1