Altera, na estrutura da Administração direta do Distrito Federal, a correlação de cargos e funções comissionados, vinculadas à Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III do artigo 3º e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas, na estrutura da Administração direta do Distrito Federal, as correlações dos cargos e das funções comissionadas, vinculadas à Polícia Civil do Distrito Federal, relacionadas, conforme anexo único.
Art. 2º As correlações criadas e modificadas acima não criam nenhum tipo de despesa para os cofres públicos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos funcionais retroativos à data da criação dos cargos.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1 de 10/08/2010 p. 78, col. 1