(Revogado(a) pelo(a) Decreto 46539 de 21/11/2024)
Aprova o Manual de Planejamento e Orçamento do Governo do Distrito Federal para o exercício de referência, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Planejamento e Orçamento – MPO, como normativo auxiliar da Lei de Diretrizes Orçamentárias, contendo as instruções sobre procedimentos orçamentários, para elaboração dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social, de Investimentos e de Dispêndios das empresas no âmbito do Governo do Distrito Federal.
ART. 2º A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE DECRETO, O ÓRGÃO CENTRAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL DISPONIBILIZARÁ, NO PORTAL www.seplag.df.gov.br, cópia do Manual de Planejamento e Orçamento, podendo ser atualizado sempre que houver necessidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
122º da República e 51º de Brasília
IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1 de 10/08/2010 p. 2, col. 2