SINJ-DF

DECRETO Nº 32.006, DE 30 DE JULHO DE 2010.

Declara a obra que especifica de interesse público.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal:

CONSIDERANDO que o Brasil foi escolhido pela Federação Internacional de Futebol – FIFA, em 30 de outubro de 2007, como país sede da Copa do Mundo de 2014;

CONSIDERANDO o Termo de Compromisso celebrado entre o Distrito Federal e o Comitê Organizador Brasileiro, constituído com o objetivo de zelar pela observância dos prazos e obrigações inerentes à organização da Copa do Mundo de 2014 em cada uma das cidades selecionadas para sediar as competições deste evento;

CONSIDERANDO que Brasília foi selecionada como sede da Copa do Mundo de 2014, havendo o Governo do Distrito Federal firmado, no documento denominado “Matriz de Responsabilidades”, compromisso no sentido de viabilizar os meios necessários para a execução da reforma do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha, e

CONSIDERANDO que é necessária a conjugação de esforços por parte de todas as instâncias governamentais, entidades da sociedade civil e população, para assegurar o sucesso da realização da Copa do Mundo de 2014, DECRETA:

Art. 1º Para os fins do disposto no artigo 30, da Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal, fica declarada de interesse público a obra de reforma do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha, localizado no Setor de Recreação Pública Norte – SRPN, na Região Administrativa de Brasília – RA I.

Art. 2º A Administração Regional de Brasília poderá expedir licença para a demolição parcial do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I – duas cópias do projeto do canteiro de obras;

II – cópia do contrato de execução dos serviços de reforma e ampliação do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha assinado com o Distrito Federal;

III – uma via da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do responsável pela demolição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1 de 02/08/2010 p. 4, col. 2