SINJ-DF

DECRETO Nº 32.025, DE 06 DE AGOSTO DE 2010.

Dispõe sobre a criação e composição de Grupo de Trabalho Interinstitucional.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar e propor Termo de Referência para a elaboração de Laudos Técnicos relativos às atividades de risco, nos termos do que estabelece o §4º do artigo 16 da Lei nº 4.457, de 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas e atividades sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por dois representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – Coordenadoria das Cidades: Tenente Coronel Sérgio Roberto Cardoso da Cruz e Carlos Murilo Eustáquio Machado Maia;

II – Comissão Executiva de Assuntos Funerários da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal: Coronel QOPM-RR Edson Soares de Lima;

III - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: Major QOBM-COMB Antonio Filho de Sousa Ferreira e Major QOBM-COMB Pablo Alcides Ananias Xavier;

IV – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – Brasília Ambiental: Flávio Marcelo Silveira Braga;

V - Polícia Civil do Distrito Federal: Vicente Francimar de Oliveira Júnior e Emilson Pereira Lins;

VI - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal: Alberto Magno Aragão Rodrigues;

VII – Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal: Lincoln Princivalli;

VIII – Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal: Major QOBM-COMB Alan Alexandre Araújo, Capitão QOBM-COMB Gustavo Ferreira Tarragô e Tenente Coronel QOBM – COMB Vicente Tomaz de Aquino Júnior;

IX – Diretoria de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal: Allex de Melo Moraes.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Tenente Coronel Sérgio Roberto Cardoso da Cruz, Coordenador das Cidades da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 3º O Grupo de Trabalho ora instituído terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para concluir e apresentar o objeto de suas atividades.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de agosto de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1 de 09/08/2010 p. 2, col. 2