SINJ-DF

DECRETO Nº 32.020, DE 05 DE AGOSTO DE 2010.

Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos do Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON, 12 (doze) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-05, de Encarregado, do Núcleo de Atendimento Telefônico, da Diretoria de Atendimento ao Consumidor.

Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado do Gabinete e 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado, da Unidade de Administração Geral.

Art. 3º Ficam criados na Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado, da Gerência dos Núcleos Habitacionais da Região Sul, da Administração Regional do Recanto das Emas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de agosto de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1 de 06/08/2010 p. 7, col. 2