Extingue e cria, sem aumento de despesa, os cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos (02) dois Cargos em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, do Gabinete da Direção-Geral, do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR/DF.
Art. 2º Ficam criados no Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR/DF (01) um Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Secretário Administrativo, do Gabinete da DireçãoGeral e (02) dois Cargos em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado de Atendimento Judiciário, do Gabinete da Direção-Geral.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1 de 06/08/2010 p. 7, col. 2