SINJ-DF

DECRETO Nº 31.955, DE 22 DE JULHO 2010

Altera a estrutura administrativa da Escola de Governo da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintas, na Escola de Governo da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, a Gerência de Planejamento e Avaliação e a Gerência de Educação à Distância.

Art. 2º Ficam criadas, na Escola de Governo da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, a Diretoria de Planejamento e Avaliação e a Diretoria de Educação à Distância.

Art. 3º Ficam extintos, na Escola de Governo da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão:

I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente, da Gerência de Planejamento e Avaliação;

II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente, da Gerência de Educação à Distância;

III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Escola de Governo.

Art. 4º Ficam criados, sem aumento de despesas, na Escola de Governo da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão:

I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Diretor, da Diretoria de Planejamento e Avaliação;

II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Diretor, da Diretoria de Educação à Distância.

Parágrafo único. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes do Decreto nº 31.519 de 05 de abril de 2010 e do Decreto n° 31.682 de 14 de maio de 2010.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 2010

122° da República e 51° de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1 de 23/07/2010 p. 9, col. 1