SINJ-DF

DECRETO Nº 31.953, DE 22 DE JULHO DE 2010.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.064.566,00 (três milhões, sessenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, a e II, a da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 080.004.680/2010, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.064.566,00 (três milhões, sessenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro dos recursos da fonte 303 – Salário Educação Quota Estadual e pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os Anexos Constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1 de 23/07/2010 p. 8, col. 1