Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Subsecretaria de Mobilização Social e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Gerência de Promoção, da Subsecretaria de Mobilização Social e Promoção.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, na Subsecretaria de Mobilização Social e Promoção na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1 de 27/07/2010 p. 18, col. 2