Altera o Decreto nº 31.256, de 18 de janeiro de 2010, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 31.256, de 18 de janeiro de 2010 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Os cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, de Chefe da Casa Militar, de Chefe de Gabinete da Governadoria e de Assessor de Imprensa da Governadoria do Distrito Federal passam a ser denominados: Secretário de Estado-Chefe da Casa Militar, Secretário de Estado-Chefe do Gabinete da Governadoria e Secretário de Estado-Chefe da Assessoria de Imprensa da Governadoria do Distrito Federal, respectivamente, mantendo-se as honras, prerrogativas e garantias asseguradas aos Secretários de Estado, na forma estatuída na Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como seus atuais ocupantes, vencimentos e atribuições.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1 de 27/07/2010 p. 18, col. 1