Cria a Coordenadoria de Procedimentos Disciplinares da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, §3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria de Procedimentos Disciplinares da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, contendo a seguinte estrutura administrativa:
1. Coordenadoria de Procedimentos Disciplinares;
1.1. Assessoria da Coordenadoria de Procedimentos Disciplinares.
Art. 2º Ficam extintos os Cargos em Comissão constantes do Anexo I.
Art. 3º Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Coordenadoria de Procedimentos Disciplinares, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 4º A Coordenadoria de Procedimentos Disciplinares é subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário de Estado, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, de 26 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 143, de 27 de julho de 2010, página 18.
CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 2º, do Decreto nº 31.974, de 26 de julho de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, DFA-14, 03; Assessor, DFA-10, 01; Assistente, DFA-10, 01; Assessor, DFA-11, 01 – COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA – CHEFIA DE GABINETE, Assessor, DFA-14, 01- ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS – CHEFIA DE GABINETE, Assessor, DFA-14, 01.
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 3º, do Decreto nº 31.974, de 26 de julho de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES - Coordenador, CNE-07, 01 – ASSESSORIA DA COORDENADORIA DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES - Assessor, DFA-14, 04; Assistente, DFA-11, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1 de 27/07/2010 p. 18, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1 de 02/08/2010 p. 3, col. 2