Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Subsecretaria de Justiça;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-09, de Chefe de Núcleo de Liberdade Assistida, da Gerência de Medidas em Meio Aberto, da Diretoria de Reinserção Social, da Subsecretaria de Justiça;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado, da Unidade de Administração Geral.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Gerência de Material, da Unidade de Administração Geral;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, da Gerência de Material, da Unidade de Administração Geral;
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado, da Subsecretaria de Mobilização Social e Promoção.
Parágrafo único. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes do Decreto nº 31.575, de 14 de abril de 2010 e Decreto nº 31.982, de 27 de julho de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1 de 28/07/2010 p. 3, col. 2