SINJ-DF

DECRETO Nº 31.972, DE 26 DE JULHO DE 2010.

Prescreve medidas destinadas à elaboração e execução de programa de ações destinadas a dotar os Núcleos de Assistência Jurídica do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal (Ceajur) de sedes próprias instaladas em imóveis públicos distritais situados nas vizinhanças dos fóruns da Justiça do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, VII, X, XVI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e Orçamento do Distrito Federal, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal e a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) deverão se articular com o Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal (Ceajur) para, no prazo de 30 (trinta) dias, submeterem, à aprovação do Governador do Distrito Federal, um programa de ações destinadas a dotar os Núcleos de Assistência Jurídica de sedes próprias instaladas em imóveis públicos distritais situados nas vizinhanças dos fóruns da Justiça do Distrito Federal.

Art. 2º Visando à consecução do programa que for aprovado nos termos do artigo 1º deste Decreto, a Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e Orçamento do Distrito Federal deve:

I - preparar os anteprojetos de leis de alteração do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias do Distrito Federal, conforme for necessário para a realização das obras públicas de construção das sedes dos Núcleos de Assistência Jurídica que vierem a ser programadas para os exercícios financeiros de 2010 e de 2011;

II - sugerir as medidas que se fizerem adequadas e necessárias para que, nos termos do artigo 10, § 5º, do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal, a proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2011 do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal (Ceajur), de sua iniciativa, contemple dotações para a realização das obras públicas de construção das sedes dos Núcleos de Assistência Jurídica programadas para o exercício financeiro de 2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1 de 27/07/2010 p. 17, col. 2