Abre crédito suplementar, no valor de R$ 289.652,00 (duzentos e oitenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, II, “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 400.000.542/ 2009 e 401.000.265/2010, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e ao Fundo de Apoio e Aparelhamento do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 289.652,00 (duzentos e oitenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente a recursos diretamente arrecadados e ao Convênio nº 004/2008 - PRONASCI/SEJUS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1 de 27/07/2010 p. 17, col. 1