Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° Ficam extintos, da Diretoria do Centro Administrativo, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Gerência de Patrimônio e Almoxarifado;
II - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Gerência de Informática;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Gerência de Documentação e Comunicação Administrativa.
Art. 2°Fica Criado, sem aumento de despesa, na Diretoria do Centro Administrativo, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 02 (um) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Gerência de Patrimônio e Almoxarifado e 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-09 de Assistente, da Gerência de Informática.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1 de 28/07/2010 p. 2, col. 1