Abre crédito suplementar no valor de R$ 289.796.773,00 (duzentos e oitenta e nove milhões, setecentos e noventa e seis mil, setecentos e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “a” e III da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, com o artigo 35, I, “a” e II, “b” do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 092.005.197/2010, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento e ao Orçamento de Dispêndio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, crédito suplementar no montante de R$ 289.796.773,00 (duzentos e oitenta e nove milhões, setecentos e noventa e seis mil, setecentos e setenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos VI, VII,VIII, IX, X e XI.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, II, III e IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de:
I - excesso de arrecadação no valor de R$ 28.622.025,00 (vinte e oito milhões, seiscentos e vinte e dois mil e vinte e cinco reais), sendo, relativo aos contratos de convênios 109/08, 032/09, 173/ 2009, 106/10 e 250/10, TERRACAP/SO/CAESB, no valor de R$ 7.244.150,00 (sete milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, cento e cinquenta reais), aos contratos de convênio 011/07, 044/ 08, GDF/SO/CAESB, no valor de R$ 20.027.875,00 (vinte milhões, vinte e sete mil, oitocentos e setenta e cinco reais) e ao contrato de convênio n° 05/06, GDF/BIRD/SO, no valor de 1.350.000,00 (hum milhão, trezentos e cinquenta mil reais);
II - anulação parcial, no valor de R$ 132.298.908,00 (cento e trinta e dois milhões, duzentos e noventa e oito mil, novecentos e oito reais) de dotações orçamentárias consignadas nos Orçamentos de Investimento e Dispêndio, conforme anexos III, IV e V; e
III – produto de operações de crédito internas, no valor de R$ 128.875.840,00 (cento e vinte e oito milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, oitocentos e quarenta reais), oriundas dos contratos 138.867-84, 155.454-53, 180.170-49, 150.174-54 e 234.717-96, CEF/CAESB, no valor de R$ 8.453.840,00 (oito milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, oitocentos e quarenta reais), dos contratos 04.2.276.2.1 e 04.2.277.2.1, BNDES/CAESB, no valor de R$ 4.122.000,00 (quatro milhões, cento e vinte e dois mil reais), do contrato CT 40006832, BNDES/FINAME, no valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e do Fundo de Investimento em Direitos de Créditos da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – FDIC, no valor de R$ 111.500.000,00 (cento e onze milhões e quinhentos mil reais).
Art. 3º Em função do disposto no inciso I, do artigo anterior, a receita da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal fica alterada na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1 de 27/07/2010 p. 12, col. 1