SINJ-DF

DECRETO Nº 31.966, DE 26 DE JULHO DE 2010.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 11.752.204,00 (onze milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, duzentos e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, a, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 380.002.542/ 2010, 064.000.186/2010, 064.000.248/2010 e 055.024.261/2010, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do Distrito Federal e ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 11.752.204,00 (onze milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, duzentos e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os Anexos Constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1 de 27/07/2010 p. 7, col. 2