SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF



PORTARIA Nº 99, DE 14 DE JULHO DE 2010.



A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “X” do artigo 204, do Regimento Interno da Secretaria de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, e Considerando que a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS (ParticipaSUS) é um conjunto de medidas que orienta as ações de governo na promoção e aperfeiçoamento da gestão democrática do Sistema Único de Saúde (SUS) que prevê a integração e interação das ações de auditoria, ouvidoria, monitoramento e avaliação e controle social do SUS; Considerando a necessidade de monitoramento e controle do incentivo financeiro para a implementação do Componente para a Qualificação da Gestão do SUS do bloco de financiamento para a Gestão do SUS, no que se refere à regulação, controle, avaliação, auditoria e monitoramento, participação popular e ao fortalecimento do controle social. Considerando a necessidade de acompanhamento da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS (ParticipaSUS) no âmbito da SES/DF, resolve:

Art. 1°. Instituir Comissão Técnica de Acompanhamento da Política de Gestão Estratégica e Participativa no SUS do DF, coordenada pelo primeiro membro e formada por representantes de cada um dos seus componentes:

Coordenação:

Célia Aparecida Becker Bauer Matrícula: 129.082-7 Auditoria:

Titular: Alan Oliveira dos Santos Matrícula: 123.951-1

Suplente: Francineide Rodrigues Ribeiro Marinho Matrícula: 135.230-X Ouvidoria:

Titular: Raziran Temporim de Lacerda. Alencar Matrícula: 123.236-3

Suplente: Zilmone Ascenso Lustosa, matrícula 146.573-2. Matrícula: 146.148-6

Monitoramento e Avaliação (DICOAS/SUPRAC)

Titular: Aramy Ruffoni Guedes Matrícula: 135.737-9

Substituto: Sara Jany Medeiros da Silva Matrícula: 140.759-7

Capacitação e Atualização (CODEP/FEPECS)

Titular: Lucia da Conceição Barreiras Manso Matrícula: 168.430-2

Substituto: Lígia Verônica Zischegg Nunes Matrícula: 129.016.9

Controle Social (Conselho de Saúde do DF)

Titular: Marcio Koshaka

Substituto: Josete da Costa Silva

§ 1º A Comissão será coordenada pelo representante de um dos quatro componentes da comissão a ser eleito na sua primeira reunião.

§ 2º A comissão terá caráter permanente e deverá realizar reuniões de acordo com as demandas necessárias ao cumprimento das suas atribuições, o que será devidamente informado aos componentes pelo coordenador da comissão.

§ 3º As decisões da comissão deverão ser encaminhadas ao Secretário de Estado de Saúde para apreciação, aprovação e comunicação aos setores interessados.

Art. 2º. Estabelecer as seguintes atribuições da comissão:

I – Coordenar o processo de elaboração, aprovação e apresentação de planos de ação relativos à Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS (ParticipaSUS);

II – Instituir, monitorar e avaliar as ações a serem desenvolvidas pela SES/DF no âmbito da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS (ParticipaSUS);

III – Propor e participar da execução e controle da aplicação de recursos orçamentários e financeiros relativos à Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS (ParticipaSUS) na SES/DF para cada um dos componentes da estratégia (auditoria, ouvidoria, monitoramento e avaliação e controle social).

IV – Elaborar Relatórios periódicos de Gestão e de Prestação de Contas contendo as ações desenvolvidas e a execução de recursos orçamentários e financeiros da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS (ParticipaSUS) desenvolvidas no âmbito da SES/DF, favorecendo e flexibilizando o acesso e a transparência no SUS.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

FABÍOLA DE AGUIAR NUNES

Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 22/07/2010 p 31.