Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
PORTARIA Nº 99, DE 14 DE JULHO DE 2010.
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A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “X” do artigo 204, do Regimento Interno da Secretaria de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, e Considerando que a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS (ParticipaSUS) é um conjunto de medidas que orienta as ações de governo na promoção e aperfeiçoamento da gestão democrática do Sistema Único de Saúde (SUS) que prevê a integração e interação das ações de auditoria, ouvidoria, monitoramento e avaliação e controle social do SUS; Considerando a necessidade de monitoramento e controle do incentivo financeiro para a implementação do Componente para a Qualificação da Gestão do SUS do bloco de financiamento para a Gestão do SUS, no que se refere à regulação, controle, avaliação, auditoria e monitoramento, participação popular e ao fortalecimento do controle social. Considerando a necessidade de acompanhamento da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS (ParticipaSUS) no âmbito da SES/DF, resolve:
Art. 1°. Instituir Comissão Técnica de Acompanhamento da Política de Gestão Estratégica e Participativa no SUS do DF, coordenada pelo primeiro membro e formada por representantes de cada um dos seus componentes:
Coordenação:
Célia Aparecida Becker Bauer Matrícula: 129.082-7 Auditoria:
Titular: Alan Oliveira dos Santos Matrícula: 123.951-1
Suplente: Francineide Rodrigues Ribeiro Marinho Matrícula: 135.230-X Ouvidoria:
Titular: Raziran Temporim de Lacerda. Alencar Matrícula: 123.236-3
Suplente: Zilmone Ascenso Lustosa, matrícula 146.573-2. Matrícula: 146.148-6
Monitoramento e Avaliação (DICOAS/SUPRAC)
Titular: Aramy Ruffoni Guedes Matrícula: 135.737-9
Substituto: Sara Jany Medeiros da Silva Matrícula: 140.759-7
Capacitação e Atualização (CODEP/FEPECS)
Titular: Lucia da Conceição Barreiras Manso Matrícula: 168.430-2
Substituto: Lígia Verônica Zischegg Nunes Matrícula: 129.016.9
Controle Social (Conselho de Saúde do DF)
Titular: Marcio Koshaka
Substituto: Josete da Costa Silva
§ 1º A Comissão será coordenada pelo representante de um dos quatro componentes da comissão a ser eleito na sua primeira reunião.
§ 2º A comissão terá caráter permanente e deverá realizar reuniões de acordo com as demandas necessárias ao cumprimento das suas atribuições, o que será devidamente informado aos componentes pelo coordenador da comissão.
§ 3º As decisões da comissão deverão ser encaminhadas ao Secretário de Estado de Saúde para apreciação, aprovação e comunicação aos setores interessados.
Art. 2º. Estabelecer as seguintes atribuições da comissão:
I – Coordenar o processo de elaboração, aprovação e apresentação de planos de ação relativos à Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS (ParticipaSUS);
II – Instituir, monitorar e avaliar as ações a serem desenvolvidas pela SES/DF no âmbito da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS (ParticipaSUS);
III – Propor e participar da execução e controle da aplicação de recursos orçamentários e financeiros relativos à Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS (ParticipaSUS) na SES/DF para cada um dos componentes da estratégia (auditoria, ouvidoria, monitoramento e avaliação e controle social).
IV – Elaborar Relatórios periódicos de Gestão e de Prestação de Contas contendo as ações desenvolvidas e a execução de recursos orçamentários e financeiros da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS (ParticipaSUS) desenvolvidas no âmbito da SES/DF, favorecendo e flexibilizando o acesso e a transparência no SUS.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
FABÍOLA DE AGUIAR NUNES
Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 22/07/2010 p 31.