Vincula o cargo de Assessor criado na Polícia Civil do Distrito Federal, à Assessoria para Assuntos Institucionais da Polícia Civil.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III do artigo 3º e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica, o cargo de Assessor, Símbolo DFA-14, criado na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, por meio do Decreto nº 31.936, de 20 de julho de 2010, publicado no DODF nº 139, de 21 de julho de 2010, vinculado à Assessoria para Assuntos Institucionais da Polícia Civil, da Direção Geral, da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1 de 26/07/2010 p. 3, col. 1