SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 312 de 14/08/2026

PORTARIA Nº 275, DE 20 DE JULHO DE 2026

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, § 7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, incisos III, VII e XV, e 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, resolve:

Art. 1º Ficam extintas, na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: A Gerência de Manutenção Preventiva e Corretiva, da Diretoria de Engenharia, da Subsecretaria de Administração - Geral, da Defensoria Pública - Geral e a Diretoria de Gestão de Projetos, da Unidade de Planejamento, Gestão Estratégica e Projetos, da Defensoria Pública - Geral.

Art. 2º Ficam extintos, na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF – 14, de Gerente, da Gerência de Manutenção Preventiva e Corretiva, da Diretoria de Engenharia, da Subsecretaria de Administração - Geral, da Defensoria Pública - Geral e 01 (um) Cargo Comissionado Especial, Símbolo CCEDPDF – 07, de Diretor(a), da Diretoria de Gestão de Projetos, da Unidade de Planejamento, Gestão Estratégica e Projetos, da Defensoria Pública - Geral.

Art. 3º Ficam criados, sem aumento de despesas, na estrutura Administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF – 12, de Assessor(a) Técnico(a), do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde, da Defensoria Pública - Geral; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF – 12, de Assessor(a) Técnico(a), do Núcleo de Assistência Jurídica do Paranoá, da Defensoria Pública - Geral e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF – 12, de Assessor(a) Técnico(a), do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, da Defensoria Pública - Geral.

Art. 4º O saldo proveniente da transformação de cargos desta Portaria passa a compor o banco de saldo remanescente de cargos da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

REINALDO ROSSANO ALVES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1, 2 e 3 de 21/07/2026 p. 11, col. 2