Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial do Gabinete.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-07, de Supervisor, da Gerência da Unidade de Taguatinga, da Diretoria de Qualidade, do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Atendente, da Gerência da Unidade do Gama, da Diretoria de Qualidade, do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora;
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente do Gabinete;
IV – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, da Subsecretaria para Assuntos da Criança, Adolescente e Juventude;
V – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente, da Subsecretaria de Mobilização Social e Promoção.
Parágrafo único. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes do Decreto nº 31.743, de 1º de junho de 2010 e Decreto nº 31.784, de 10 de junho de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1 de 22/07/2010 p. 4, col. 1