SINJ-DF

DECRETO Nº 31.960, DE 23 DE JULHO DE 2010.

Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, combinado com o disposto no inciso III do artigo 3º, e no parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos os seguintes Cargos:

I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

II – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

IV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Secretário Administrativo, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

V – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Diretor da Diretoria de Gestão de Pessoal, da Subsecretaria do Fator Humano em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesas, os seguintes Cargos de Natureza Especial e em Comissão:

I – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Diretor da Diretoria de Gestão de Pessoal, da Subsecretaria do Fator Humano em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

II – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor, da Diretoria de Gestão de Pessoal, da Subsecretaria do Fator Humano em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

IV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1 de 26/07/2010 p. 2, col. 1