SINJ-DF

DECRETO Nº 31.945, DE 21 DE JULHO DE 2010.

Extingue e cria Cargos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica extinto, o Cargo em Comissão, constantes do Anexo I.

Art. 2º Ficam criados, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

ANEXO I

CARGO EM COMISSÃO EXTINTO

(Art. 1º, do Decreto nº 31.945, de 21 de julho de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL – SUBSECRETARIA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA – Assessor, DFA-10, 01.

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 2º, do Decreto nº 31.945, de 21 de julho de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL – SUBSECRETARIA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA – Assistente, DFA-06, 01; Encarregado, DFG-03, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1 de 22/07/2010 p. 4, col. 1