Extingui e cria Cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesas, os Cargos em Comissão Constantes do Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
(Art. 1º, do Decreto nº 31.944, de 21 de julho de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL – SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - DIRETORIA DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS – GERÊNCIA DE BENEFICIO BOLSA UNIVERSITARIA – Gerente, DFG-12, 01, Encarregado, DFG-04, 02.
(Art. 2º, do Decreto nº 31.944, de 21 de julho de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL – SUBSECRETARIA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA – DIRETORIA DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA – Assessor, DFA-12, 01, Encarregado, DFG-04, 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1 de 22/07/2010 p. 3, col. 2