Altera a estrutura administrativa da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2º Ficam criados, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
(Art. 1º, do Decreto nº 31.941, de 21 de julho de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL – SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – GERÊNCIA DE ATENÇÃO INTEGRAL AS FAMÍLIAS – CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – GUARÁ – Assistente Técnico, DFA-09, 01 – CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – TAGUATINGA – Assistente Técnico, DFA-09, 01.
(Art. 2º, do Decreto nº 31.941, de 21 de julho de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Encarregado, DFG-03, 01 - SUBECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - GERÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE – ABRIGO REENCONTRO – Encarregado de Turno, DFG-04, 03.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1 de 22/07/2010 p. 3, col. 2