Altera o artigo 2º da Resolução-TCDF nº 62, de 21 de outubro de 1993.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso III do artigo 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, combinado com o artigo 84, incisos XX, alínea "b" e XXVI do Regimento Interno, e tendo em vista o decidido na Sessão Administrativa nº 235, realizada em 5 de setembro de 1996, conforme o que se apresenta no Processo nº 1317/82, resolve:
Art. 1º O artigo 2º da Resolução-TCDF nº 62, de 21 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O auxílio-creche consiste no reembolso de importância paga pelo beneficiário, a título de mensalidade escolar, em estabelecimento de sua livre escolha, até o limite máximo de R$ 146,44 (cento e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) mensais, por dependente."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
RONALDO C. COUTO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1, 2 e 3 de 01/10/1996 p. 8123, col. 2