Extingue e cria cargos, sem aumento de despesa, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos os seguintes Cargos:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Operacional da Ordem Pública, da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal.
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor do Gabinete, da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal.
Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, no Gabinete do Secretário:
I – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor Operacional de Ordem Pública, da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1 de 21/07/2010 p. 1, col. 2