SINJ-DF

DECRETO Nº 47.711, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.548.124,00 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, cento e vinte e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00424362/2025-35, 00060-00409614/2025-04, 00060-00415552/2025-61, 04030-00001756/2025-17, 00307-00001268/2025-07 e 00392-00012450/2025-91, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.548.124,00 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, cento e vinte e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 18/09/2025 p. 6, col. 1