Extingue e cria Cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos, os Cargos de Natureza e em Comissão, constante do anexo I.
Art. 2º Ficam criados, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constante do anexo II.
Art. 3º Fica criada a Assessoria de Comunicação Social, Unidade subordinada ao Gabinete.
Art. 4º As atribuições e competências que eram da Ouvidoria passam para a Assessoria de Comunicação Social.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado, no DODF nº 140, de 22 de julho de 2010, página 03.
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 1º, do Decreto nº 31.939, de 21 de julho de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE, Encarregado, DFG-02, 01 – ASSESSORIA – Assessor Especial, CNE- 07, 01 - Assessor, DFA-14, 01 - OUVIDORIA – Chefe, DFG-11, 01.
CARGOS DE NATUREZA ESPEICLA E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 2º, Decreto nº 31.939, de 21 de julho de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE - Encarregado, DFG-04, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – Chefe, CNE-07, 01 – Assessor, DFA-14, 01, Assistente, DFA-06, 01 – SUBSCRETARIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – DIRETORIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR - GERÊNCIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR - NÚCLEO BANDEIRANTE, RIACHO FUNDO E CANDANGOLÂNDIA – Encarregado, DFG-04, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1 de 22/07/2010 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1 de 13/08/2010 p. 1, col. 1