Remaneja e cria Cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-04, de Encarregado, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, para Gerência de Benefícios Assistenciais, da Diretoria de Benefícios Assistenciais, da Subsecretaria de Assistência Social;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, para Gerência de Segurança Alimentar – Santa Maria, da Diretoria de Segurança Alimentar, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assessor, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, para a Gerência do Benefício da Bolsa Universitária, da Diretoria de Benefícios Assistenciais, da Subsecretaria de Assistência Social;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-04, de Encarregado, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, para a Controladoria Interna;
V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-04, de Encarregado, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, para Gerência de Segurança Alimentar – Brasília e Cruzeiro, da Diretoria de Segurança Alimentar, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, para a Diretoria de Controle de Programas, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado, no DODF nº 140, de 22 de julho de 2010, página 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1 de 22/07/2010 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1 de 18/08/2010 p. 1, col. 1