Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.444.578,00 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e setenta e oito reais), para reforço de dotações or- çamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 070.001.319/2017 e 00015-00013243/2017-96, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura e ao Fundo de Defesa do Consumidor, crédito suplementar no valor de R$ 4.444.578,00 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e setenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio nº 16.276/2017 entre a Fundação Banco do Brasil e a Secretaria de estado de Agricultura do DF e do Termo de Compromisso firmado entre o Fundo de Defesa do Consumidor e o Ministério Publico do Distrito Federal e Territórios.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Agricultura e ao Fundo de Defesa do Consumidor, ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 2017
130º da República e 58º de Brasília
Os anexos constam no DODF de 17/11/2017, p. 8.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1, 2 e 3 de 17/11/2017 p. 8, col. 1