SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 125, DE 15 DE MARÇO DE 2001

Acrescenta inciso ao Parágrafo Único do art. 11 da Resolução nº 118, de 2 de maio de 2000, que regulamenta o recebimento, controle, movimentação e arquivamento de documentos no âmbito do TCDF.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXVI, do Regimento Interno e tendo em vista o decidido pelo egrégio Plenário na Sessão Ordinária realizada em 15 de março de 2001, conforme consta do Processo nº 883/98, resolve:

Art. 1º É acrescentado inciso ao Parágrafo Único do art. 11 da Resolução nº 118, de 2 de maio de 2000, o qual recebe o nº VII, renumerando-se o atual VII, que passa a ser VIII:

"Art. 11. ..............................................................................................

Parágrafo Único. ...................................................................................

VII - recursos interpostos contra decisões adotadas em processos de prestação de contas anual, tomada de contas anual e tomada de contas especial;

VIII ....................................................................................................”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MARLI VINHADELI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56 de 22/03/2001 p. 81, col. 2