Abre crédito suplementar no valor de R$ 75.830.449,00 (setenta e cinco milhões, oitocentos e trinta mil, quatrocentos e quarenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, a, II, a e III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 090.000.180/ 2010, 113.002.411/2010, 113.002.943/2010 e 196.000.187/2010, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 75.830.449,00 (setenta e cinco milhões oitocentos e trinta mil quatrocentos e quarenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, I, III e IV da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, pelo produto da operação de crédito externa de recursos oriundos do Contrato de Empréstimo nº 1.957/BID/ST e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Secretaria de Estado de Transportes fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de junho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1 de 10/06/2010 p. 5, col. 2