SINJ-DF

DECRETO Nº 31.773, DE 09 DE JUNHO DE 2010

Remaneja a Unidade Administrativa, os Cargo de Natureza Especial e os Cargos em Comissão que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejada da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, a Subsecretaria de Captação de Recursos, seus respectivos Cargos de Natureza Especial e em Comissão, mantidos os atuais ocupantes.

Parágrafo único - Os servidores com vínculo efetivo, lotados na Subsecretaria de Captação de Recursos que optarem por permanecer lotados na Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal deverão fazer sua opção junto a Diretoria de Gestão de Pessoas, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

Art. 2º Fica remanejado da estrutura administrativa do Gabinete, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, para a estrutura administrativa da Subsecretaria de Captação de Recursos, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor.

Art. 3º Fica remanejado da estrutura administrativa da Assessoria Especial, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, para a estrutura administrativa da Subsecretaria de Captação de Recursos, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial.

Art. 4º Ficam remanejados da estrutura administrativa do Gabinete, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, para a estrutura administrativa da Assessoria Especial, da referida Secretaria, mantidos seus atuais ocupantes:

I – 02 (dois) Cargos em Comissão de Assessor, Símbolo DFA-12;

II – 01 (um) Cargo de Natureza Especial de Assessor, Símbolo CNE-06.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de junho de 2010

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1 de 10/06/2010 p. 5, col. 1