Autoriza, em caráter excepcional, horário de expediente especial nos dias dos jogos da Seleção Brasileira, na 1ª fase da Copa do Mundo de Futebol.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no intuito de permitir que os servidores assistam aos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol, DECRETA:
Art.1º Fica autorizado, em caráter excepcional, horário especial de expediente no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, nos dias dos jogos da seleção brasileira.
§1º O horário do expediente no dia 15 de junho de 2010 será das 8h às 12h e no dia 25 de junho de 2010, haverá a dispensa de ponto.
§2º Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, de acordo com o cronograma a ser estabelecido pelos órgãos.
§3º Excetuam-se do disposto no caput as escolas da rede pública do Distrito Federal, cujos horários de funcionamento serão estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 2° As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de junho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1 de 10/06/2010 p. 4, col. 2