SINJ-DF

DECRETO Nº 31.927, DE 19 DE JULHO DE 2010.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 763.997,00 (setecentos e sessenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, II, “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 400.000.179/2008, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 763.997,00 (setecentos e sessenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente ao Convênio nº 100/2007 - SEPM/SEJUS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os Anexos Constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1 de 20/07/2010 p. 8, col. 1