SINJ-DF

DECRETO Nº 31.920, DE 16 DE JULHO DE 2010.

(prorrogado pelo(a) Decreto 32080 de 17/08/2010)

Dispõe sobre a prorrogação do prazo que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo estabelecido no Decreto nº 31.803, de 16 de junho de 2010, publicado no DODF nº 115, de 17 de junho de 2010, página 02.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1 de 19/07/2010 p. 1, col. 2