Extingue e cria Cargos em Comissão que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, combinado com o disposto no inciso III do artigo 3º, e no seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art 1º Ficam extintos os seguintes Cargos:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Encarregado, do Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Secretário Administrativo, do Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
III – 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente de Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
IV – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente de Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
V – 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente de Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
VI – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente de Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesas, os seguintes Cargos de Natureza Especial:
I – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial de Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
II – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial de Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1 de 19/07/2010 p. 1, col. 2