SINJ-DF

DECRETO Nº 32.013, DE 04 DE AGOSTO DE 2010.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 33.394.862,00 (trinta e três milhões, trezentos e noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “a” e II, “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009 e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 110.000.304/2010, 110.000.355/2010, 113.005.952/2010, 113.006.292/2010, 390.000.573/2010, 391.000.919/2010 e 392.007.405/2010, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 33.394.862,00 (trinta e três milhões, trezentos e noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, §1º, I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de agosto de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA

Governadora em exercício

Os Anexos Constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1 de 05/08/2010 p. 2, col. 2