Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.760.898,00 (hum milhão setecentos e sessenta mil, oitocentos e noventa e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “b” e II, “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta nos processos 072.000.305/ 2010 e 220.000.225/2010, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal e à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER crédito suplementar, no valor de R$ 1.760.898,00 (hum milhão setecentos e sessenta mil, oitocentos e noventa e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, §1º, I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro oriundo da transferência para o desporto não-profissional e pelo excesso de arrecadação proveniente da alienação de bens móveis da EMATER.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1 de 05/08/2010 p. 2, col. 1