Revoga o Decreto nº 4.583, de 05 de março de 1979
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combina do com o artigo 1º, do Decreto-lei nº 274, de 28 de fevereiro de 1967,
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 4.583, de 05 de março de 1979.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
91º da República e 19º de Brasília
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73 de 19/04/1979 p. 2, col. 1