SINJ-DF

DECRETO Nº 32.007, DE 03 DE AGOSTO DE 2010.

Altera, sem aumento de despesa, a estrutura administrativa da Diretoria do Centro Administrativo, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos os Cargos em Comissão constantes do Anexo I.

Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, o Cargo em Comissão constante do Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de agosto de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA

Governadora em exercício

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 1º, do Decreto nº 32.007, de 03 de agosto de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – DIRETORIA DO CENTRO ADMINISTRATIVO - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO, Assistente, DFA-04, 03.

ANEXO II

CARGO EM COMISSÃO CRIADO

(Art. 2º, do Decreto nº 32.007, de 03 de agosto de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – DIRETORIA DO CENTRO ADMINISTRATIVO, Assessor, DFA-12, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1 de 04/08/2010 p. 1, col. 2